HOMOLOGAÇÃO
documentos obrigatórios:
Dispensa s/ justa causa:
1° Sindicato
- Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
- Rescisão contratual em 01 (uma) via (original)
- Comprovante de pagamento da rescisão.
- (via do deposito bancário ou ordem de pagamento para quem não tem conta).
- Aviso Prévio (copia).
- Demonstrativo FGTS (cópia)
- Guia de recolhimento do FGTS
- Comprovante de pagamento da guia de recolhimento de FGTS (cópia)
- Extrato Analítico de FGTS (cópia)
- Chave de Conectividade (cópia)
- Exame Médico Demissional – Apto (cópia)
- PPP
2° Funcionário
- Rescisão contratual em 03 vias (três) vias (originais)
- Comprovante de pagamento da rescisão.
- (via do deposito bancário ou ordem de pagamento para quem não tem conta).
- Aviso Prévio (original)
- Demonstrativo FGTS (cópia)
- Guia de recolhimento do FGTS
- Comprovante de pagamento da guia de recolhimento de FGTS (cópia)
- Extrato Analítico de FGTS atualizado
- Chave de conectividade
- Exame Médico Demissional – Apto
- Vias do seguro desemprego (original)
- CTPS atualizada e dada baixa
- PPP
3° Empresas
- Carta de Preposição assinada e carimbada pelo responsável da empresa
- Rescisão contratual em 01 (uma) via (original)
- Livro de registro atualizado e assinado
- Carimbos e assinatura e CNPJ para possíveis atualização e ressalvas.
- Observação:Os demais documentos originais ficaram com a empresa.
Pedido de demissão:
1° Sindicato
- Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
- Rescisão contratual em 01 (uma) via (original)
- Comprovante de pagamento da rescisão.
- (via do deposito bancário ou ordem de pagamento para quem não tem conta ou cheque administrativo+recibo) – (cópia).
- Carta de Pedido de Demissão – Próprio punho (copia).
- Extrato Analítico de FGTS (cópia)
- Exame Médico Demissional – Apto (cópia)
- PPP
2° Funcionário
- Rescisão contratual em 02 (duas) vias (original)
- Comprovante de pagamento da rescisão.
- (via do deposito bancário ou ordem de pagamento para quem não tem conta ou cheque administrativo+recibo) – (cópia).
- Carta de Pedido de Demissão – Próprio punho (copia).
- Extrato Analítico de FGTS (cópia)
- Exame Médico Demissional – Apto (cópia)
- CTPS atualizada e dada baixa.
- PPP
3° Empresas
- Carta de Preposição assinada e carimbada pelo responsável da empresa
- Rescisão contratual em 01 (uma) via (original)
- Livro de registro atualizado e assinado
- Carimbos e assinatura e CNPJ para possíveis atualização e ressalvas.
- Observação: Os demais documentos originais poderão estar em poder da Empresa.
Óbito
- Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
- Rescisão contratual em 05 (cinco) vias (originais)
- Comprovante de pagamento da rescisão.
- Atestado de Óbito
- Extrato Analítico atualizado de FGTS
- Chave de conectividade
- CPTS Atualizada e dar baixa + Cópia (foto e registro)
- RG e CPF do ex-funcionário – (originais e cópias)
- RG e CPF de quem vai receber – responsável + dependentes – (originais + cópias)
- Documentação do INSS (cópias)
*Fazer ressalva nos versos das 5 (cinco) vias do termo da rescisão.
Fica ressalvado que Sr° (a) (nome completo de quem vai receber) , portador (a) do RG n° (n° do documento),esta recebendo as verbas rescisórias em nome de (Nome completo do/a funcionário/a falecido/a) , portador (a) do RG n° (n° do documento) , devido ao falecimento do (a) mesmo (a).
(Assinatura de quem vai receber) (Assinatura e carimbo da empresa)
IMPORTANTE
- Protocolo de Identificação da Conectividade Social (Nº da Chave)
- Termo de Rescisão de Contrato de-TRCT em 5 (cinco) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão em 03 (três) vias;
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei no. 8.036 de 11 de maio de 1990, e art. 1o. da Lei Complementar no. 110 de 29 de junho de 2001;
- Comunicação da dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidade especificas na Norma Regulamentadora nº 5 aprovada pela Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, e alterações em 03 (três) vias;
- Contrato social da Empresa com a última alteração ou carta de preposição assinada pelo representante legal;
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de calculo dos valores na rescisão contratual. No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7o. da Lei no. 605/49;
- Em caso de redução de férias indenizadas (conf. Art. 130 CLT) a empresa deverá apresentar os cartões de ponto referente ao período aquisitivo
- Apresentar cartão de ponto referente ao ultimo mês trabalhado, juntamente aos 03 (três) último holerite;
- Guias de recolhimento da Contribuição Sindical;
O pagamento deverá ser efetuado através de comprovante de deposito bancário, transferência bancaria ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou ordem de pagamento.
Caso tenha empréstimo consignado em folha de pagamento, trazer documento que comprove.
Em caso de desconto de pensão, trazer oficio Judicial.
*Sem os mesmo não será realizada a homologação.