A partir de 2 de janeiro de 2024, as empresas devem observar as diretrizes da NR-38 para atividades de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos. Isso representa o resultado do trabalho contínuo da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que, após mais de 12 anos de discussões, pode celebrar e parabenizar todos os trabalhadores envolvidos na criação e aplicação desta norma, considerada um exemplo global.
A NR-38 foi desenvolvida para estabelecer medidas preventivas que assegurem a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades de limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos.
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